Inciso VI do Parágrafo 1 do Artigo 8 da Lei nº 9.782 de 26 de Janeiro de 1999
Lei nº 9.782 de 26 de Janeiro de 1999
Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Art. 8º Constituem recursos financeiros da DATAPREV:
§ 1º Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:
VI - equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem;