Parágrafo 1 Artigo 2 da Lei nº 4.898 de 09 de Dezembro de 1965

Lei nº 4.898 de 09 de Dezembro de 1965

Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.
Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:
Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.
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