Artigo 40 da Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

LPA - Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.

Comissão de Relações Internacionais

Presidente: GIULIO CESARE CORTESE. cortese@adv.oabsp.org.br Membros: Nelson Aguiar Cayres ( Brasília, DF) Lincoln Marx Teixeira de Albuquerque (Bruxelas, Bélgica) Francisco Manuel Pombo Lopes…
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Autorização de novos cursos de Direito terá de ter parecer favorável da OAB, diz MEC

Brasília - O Diário Oficial da União publicou hoje (05) a Portaria nº 147, do ministro da Educação, Fernando Haddad, determinando que o parecer favorável do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do…
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