Parágrafo 1 Artigo 24 da Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

LPA - Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

Processo Administrativo da Lei nº 9.784/99

INTRODUÇÃO O presente trabalho versa sobre o processo administrativo regido pela Lei nº 9.784 , de 29/01/1999. Com ele temos a pretensão de contribuir, nos limites de nossas possibilidades, com…
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Sindicância no Âmbito do Exército e Recursos Administrativos

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