Inciso VII do Artigo 2 da Lei nº 9.782 de 26 de Janeiro de 1999
Lei nº 9.782 de 26 de Janeiro de 1999
Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VII - atuar em circunstâncias especiais de risco à saúde; e