Parágrafo 1 Artigo 6 da Lei nº 9.424 de 24 de Dezembro de 1996

Lei nº 9.424 de 24 de Dezembro de 1996

Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.
§ 1º O valor mínimo anual por aluno, ressalvado o disposto no § 4º, será fixado por ato do Presidente da República e nunca será inferior à razão entre a previsão da receita total para o Fundo e a matrícula total do ensino fundamental no ano anterior, acrescida do total estimado de novas matrículas, observado o disposto no art. 2º, § 1º, incisos I e I.
(Vide Decreto nº 5.299, de 2004) (Vide Decreto nº 5.374, de 2005)
(Revogado)
(Vide Medida Provisória nº 339, de 2006).
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)

Petição Inicial - TRF03 - Ação Execução de Título Judicial - Cumprimento de Sentença - de Municipio de Prata contra União Federal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 19 VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Processo n° 1999.61. MUNICÍPIO DE PRATA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob…
0
0

Petição Inicial - TJBA - Ação Declaratória Cumulada com Obrigação de Pagar - Procedimento Comum Infância e Juventude - contra Municipio de Itiuba

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ITIÚBA -BAHIA , brasileiro, casado, professor, RG n° , inscrito no CPF sob…
1
0

Contraminuta - TJSP - Ação Improbidade Administrativa - Apelação Cível - de Ministério Público do Estado de São Paulo contra Santa Casa de Misericórdia de Guararapes

Agravo em Recurso Especial n° Agravante: Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo Exmo. Presidente da Seção de Direito Público, Egrégio Superior Tribunal de Justiça, Colenda Turma, Douta…
0
0

Petição Inicial - TJBA - Ação Contratos Administrativos - Procedimento Comum Infância e Juventude - contra Municipio de Santaluz

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE SANTA LUZ - BAHIA PROCESSO N°: , devidamente qualificada nos…
1
0

Petição Inicial - TJBA - Ação Declaratória Cumulada com Obrigação de Pagar - Procedimento Comum Infância e Juventude - contra Municipio de Santaluz

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE SANTA LUZ -BAHIA NAILDES ROCHA DE JESUS, brasileiro(a), solteira,…
1
0

Documentos diversos - TJCE - Ação Tutela de Urgência - Procedimento Comum Cível - contra Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPRIMO TRIBUNAL FEDERAL - STF - MINISTRO RELATOR Ref. ADPF N°. 528 Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO…
0
0

Documentos diversos - TJCE - Ação Tutela de Urgência - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPRIMO TRIBUNAL FEDERAL - STF - MINISTRO RELATOR Ref. ADPF N°. 528 Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO…
0
0

Documentos diversos - TJAM - Ação Perdas e Danos - Ação Civil Pública - de Sindicato dos Trabalhadores Em Educação do Estado do Amazonas -Sinteam contra Estado do Amazonas

Excelentíssimo Senhor Ministro EDSON FACHIN, Relator da Ação Cível Originária n° 660/AM A UNIÃO, representada pelos seus Advogados infra-assinados 1 , nos autos da presente liquidação, vem, à…
0
0

Documentos diversos - TJAM - Ação Perdas e Danos - Ação Civil Pública - de Sindicato dos Trabalhadores Em Educação do Estado do Amazonas -Sinteam contra Estado do Amazonas

Excelentíssimo Senhor Ministro EDSON FACHIN, Relator da Ação Cível Originária n° 660/AM A UNIÃO, representada pelos seus Advogados infra-assinados 1 , nos autos da presente liquidação, vem, à…
0
0

Documentos diversos - TJAM - Ação Perdas e Danos - Ação Civil Pública - de Sindicato dos Trabalhadores Em Educação do Estado do Amazonas -Sinteam contra Estado do Amazonas

Excelentíssimo Senhor Ministro EDSON FACHIN, Relator da Ação Cível Originária n° 660/AM A UNIÃO, representada pelos seus Advogados infra-assinados 1 , nos autos da presente liquidação, vem, à…
0
0