Artigo 2 da Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

LPA - Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição ;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
VIII - observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

Página 414 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de recurso especial (ID XXXXX), interposto por MARIA OLGA DE JESUS BORGES, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a”, da Constituição Federal, em desfavor…
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Página 5 do Federação das Associações de Municípios da Paraíba (FAMUP) de 10 de Maio de 2024

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo Administrativo nº 050/2024 , Pregão Eletrônico n° 021/2024, Contrato n° 577/2024. Prezado (a) Senhor (a), Vimos comunicá-lo da…
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Página 6 do Federação das Associações de Municípios da Paraíba (FAMUP) de 10 de Maio de 2024

Endereço Eletrônico: vendasjrlacerda@outlook.com Assunto: Notificação – Instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade Referência: Caso responda este Ofício, indicar…
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Página 92 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Maio de 2024

Licitados: 9. Edital: 10/05/2024 das 08h00 às 17h00. Endereço: Rua Dos Mundurucus 4487, Guamá - Belém/PA ou https://www.gov.br/compras/edital/155909-5-90018-2024. Entrega das Propostas: a partir de…
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Página 143 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Maio de 2024

Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG XXXXX Número do Contrato: 7/2020. Nº Processo: 48500.005606/2019-45. Pregão. Nº 3/2020.
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Página 368 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 10 de Maio de 2024

eventual reconvenção do bojo da contestação, venham os autos conclusos para apreciação dos requisitos elencados nos artigos 292, 324 e 343 do CPC. Frustrada a citação, diligencie-se nos sistemas de…
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Página 1081 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

Com efeito, no caso em tela, ressai dos autos que o impetrado estava preso preventivamente no período compreendido entre 06/09/2023 e 07/11/2023, porque lhe é atribuída a prática de homicídio,…
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Página 2394 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

alíquotas se dissociaram dos dados técnicos, atuariais e estatísticos consignados no Anuário Estatístico editado pelo Ministério da Previdência Social, demandaria necessário revolvimento de matéria…
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Página 3103 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

É o relatório. Passo a decidir. Assiste razão à recorrente. Conforme consta da decisão agravada, quando o procedimento administrativo instaurado no âmbito da ANTT foi regido pela Resolução 442/2004…
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Página 8 do Federação das Associações de Municípios da Paraíba (FAMUP) de 9 de Maio de 2024

R E S O L V E: HOMOLOGAR, após análise do processo, e, estando o mesmo de acordo com a Lei, considerando que foram observados os prazos recursais, tendo em vista a manifestação do ordenador de…
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