Inciso XIII do Artigo 20 da Lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990
Lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990
Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164 -41, de 2001)