Artigo 18 da Lei nº 1.533 de 31 de Dezembro de 1951
Lei nº 1.533 de 31 de Dezembro de 1951
Altera disposições do Código do Processo Civil, relativas ao mandado de segurança.
Art. 18 - O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pela interessado, do ato impugnado.