Artigo 52 da Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

LRP - Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento: (Renumerado do art. 53, pela Lei nº 6.216, de 1975).
1o) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2o do art. 54; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1o, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;
4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
6º) finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).
§ 1° Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.
§ 2º Tratando-se de registro fora do prazo legal o oficial, em caso de dúvida, poderá requerer ao Juiz as providências que forem cabíveis para esclarecimento do fato.
§ 3º O oficial de registro civil comunicará o registro de nascimento ao Ministério da Economia e ao INSS pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

Página 8 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

Pois bem. O art. 3º do Estatuto do Idoso prevê a obrigação legal “[...] da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do…
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Página 44 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

________________________________________ Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. XXXXX-39.2017.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS…
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Página 49 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

Tratam-se os autos de pedido de abertura extemporânea de registro civil de nascimento. Conforme depoimento pessoal da Autora colhido em audiência, a referida narra nunca ter tido qualquer documento,…
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Página 50 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

Advogado(s): Advogado(s): SENTENÇA I - RELATÓRIO Cuida-se de ação de procedimento de jurisdição voluntária, ajuizada por ILDA PEREIRA DA SILVA, nascida em 03 de agosto 1956, nesta cidade de Amargosa,…
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Página 1513 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Abril de 2024

impedindo a autora de acessar o sistema e entrar no estabelecimento; que a requerente conseguiu recuperar acesso ao sistema e descobriu que o réu vem fraudando as contas da empresa; que na última…
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Página 741 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 25 de Março de 2024

CARMO HIPÓLITO DE ARAUJO, requereu deste Juízo, em 21.02.21, a Abertura do Registro de Nascimento deste, sob o argumento de que, em 31/03/2020 precisou solicitar a sua segunda via da certidão de…
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Página 27 da Caderno Administrativo do Poder Judiciário do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 28 de Fevereiro de 2024

2 (dois) dias úteis a partir da data de envio da mensagem, manifestemse acerca do interesse em aproveitamento nas seguintes Comarcas: COMARCA VAGA DECORRENTE DE Balneário Camboriú criação do cargo…
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Página 6529 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 27 de Fevereiro de 2024

Novas tentativas de localização dos documentos de Francisco são efetivadas, contudo, todas sem êxito (mov. 60. O Ministério Público lança parecer pela colheita do depoimento pessoal de Francisco…
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Página 9 da Caderno Administrativo do Poder Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 31 de Janeiro de 2024

Mato Grosso, com efeitos a partir da publicação desta Portaria. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. Canarana-MT, 31 de janeiro de 2024.
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Página 35 da Caderno Administrativo do Poder Judiciário do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 26 de Janeiro de 2024

A suscitação de dúvida é a via administrativa cabível para dirimir controvérsia acerca da atividade dos Registros Públicos, a exemplo dos arts. 52, § 2º (nascimento), 115, parágrafo único…
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