Inciso III do Artigo 5 da Lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990
Lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990
Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Art. 5º Ao Conselho Curador do FGTS compete: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)
III - apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do FGTS;