Artigo 18 do Decreto nº 22.626 de 07 de Abril de 1933
Decreto nº 22.626 de 07 de Abril de 1933
Dispõe sobre os juros nos contratos e da outras providencias.
Art. 18. O teor desta lei será transmitido por telegrama a todos os interventores federais, para que a façam publicar incontinenti.