Artigo 18 do Decreto nº 22.626 de 07 de Abril de 1933

Decreto nº 22.626 de 07 de Abril de 1933

Dispõe sobre os juros nos contratos e da outras providencias.
Art. 18. O teor desta lei será transmitido por telegrama a todos os interventores federais, para que a façam publicar incontinenti.
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