Parágrafo 1 Artigo 41 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

Crime de incêndio na Lei n. 9.605/98 - crimes ambientais

Versão 1 - Direito Penal 37. Ao definir os crimes contra o meio-ambiente, a Lei n. 9.605 /98 tipifica o incêndio em mata ou floresta, admitindo a modalidade culposa. Se, culposamente, uma pessoa vem…
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