Parágrafo 1 Artigo 41 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.