Parágrafo 3 Artigo 7 da Lei nº 9.656 de 03 de Junho de 1998

Lei nº 9.656 de 03 de Junho de 1998

Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
§ 3o As operadoras privadas de assistência à saúde poderão voluntariamente requerer autorização para encerramento de suas atividades, observando os seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS: (Redação dada pela MPV nº 2.177 -44, de 24.8.2001)
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