Parágrafo 3 Artigo 12 da Lei nº 8.177 de 01 de Março de 1991

Lei nº 8.177 de 01 de Março de 1991

Estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências.
Art. 12. Em cada período de rendimento, os depósitos de poupança serão remunerados:
§ 3° A data de aniversário da conta de depósito de poupança será o dia do mês de sua abertura, considerando-se a data de aniversário das contas abertas nos dias 29, 30 e 31 como o dia 1° do mês seguinte.
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