Alínea "d" do Inciso VII do Artigo 6 Lc nº 75 de 20 de Maio de 1993
Lc nº 75 de 20 de Maio de 1993
Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União .
Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:
VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para:
d) outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos;