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29 de Maio de 2024
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    PRM-Arapiraca recomenda a unidades de saúde que forneçam certidão de não atendimento

    A Procuradoria da República no Município de Arapiraca (PRM-Arapiraca) expediu recomendação aos secretários de Saúde e prefeitos de 23 municípios alagoanos, além do secretário de Estado da Saúde, para que seja garantido o fornecimento de certidão ou documento equivalente a todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que não forem atendidos pelas unidades de saúde.

    Baseada em proposta anterior da Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL), a presente recomendação foi elaborada no curso do Inquérito Civil nº 1.11.001.000215/2014-95 instaurado na PRM-Arapiraca para apurar notícias, divulgadas pela mídia, de que o serviço vem sendo transmitido ao cidadão, por atendentes do SUS, de forma verbal e lacônica, de modo a não esclarecer o prazo de agendamento do atendimento, o tempo de espera para serviços de urgência e emergência, a previsão de contratação da especialidade médica requerida, ou justificativas para o indeferimento de exames ou entrega de medicamentos prescritos.​

    De acordo com a recomendação, na certidão deverá constar o nome do usuário, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa de atendimento, sempre que solicitado. É dever do servidor público da unidade fornecer certidão ou documento equivalente, ainda que os serviços de recepção sejam terceirizados. Nosso objetivo é garantir os direitos constitucionais e legais mencionados e, especialmente, resguardar os direitos dos usuários do SUS, bem como garantir a existência de mecanismos que inibam irregularidades nos serviços executados por esse Sistema, diz o texto. O órgão ministerial recomenda, ainda, que seja providenciada a afixação de cartazes nas unidades de saúde, informando ao cidadão do seu direito de obter certidões registrando fatos de seu interesse, e que sejam estabelecidas rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento do disposto na recomendação.

    Base legal Dentre outros dispositivos, a referida recomendação tem por base legal os artigos 127, 129, incisos II e VI, da Constituição da República e os artigos , , , incisos III, e, IV e V, , incisos VII, a e d, e XX, e , inciso II, da Lei Complementar nº 75/93. A saúde é um direito social constitucionalmente reconhecido e são de relevância pública as ações e serviços de saúde. A Constituição Federal garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, segundo os artigos , e 197 da Carta Magna.

    A partir da data da entrega da recomendação, o MPF considera seus destinatários cientes da situação exposta e, nestes termos, passíveis de responsabilização por quaisquer futuras omissões. Por enquanto, a medida se estende aos municípios de Batalha, Belo Monte, Cacimbinhas, Craíbas, Dois Riachos, Estrela de Alagoas, Igaci, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Major Izidoro, Minador do Negrão, Monteirópolis, Olho D'Água das Flores, Olivença, Palestina, Santana do Ipanema, Água Branca, Canapi, Carneiros, Delmiro Gouveia, Inhapi, Maravilha e Mata Grande, bem como ao Estado de Alagoas. No entanto, outros municípios também poderão ser recomendados a acatar às sugestões feitas pelo órgão ministerial.

    As autoridades destinatárias têm o prazo de 60 dias, contados da data do recebimento, para informar o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento.

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Federal em Alagoas

    www.pral.mpf.mp.br

    pral-ascom@mpf.mp.br

    2121-1485/9117-4361

    @mpf_al

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