Artigo 115 do Decreto Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967
Decreto Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967
Art. 115. O Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) é o órgão central do sistema de pessoal, responsável pelo estudo, formulação de diretrizes, orientação, coordenação, supervisão e contrôle dos assuntos concernentes à administração do Pessoal Civil da União. (Vide Lei nº 6.228, de 1975)
Parágrafo único. Haverá em cada Ministério um órgão de pessoal integrante do sistema de pessoal.
(Revogado)