Artigo 38 da Lei nº 9.250 de 26 de Dezembro de 1995

Lei nº 9.250 de 26 de Dezembro de 1995

Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Art. 38. Os processos fiscais relativos a tributos e contribuições federais e a penalidades isoladas e as declarações não poderão sair dos órgãos da Secretaria da Receita Federal, salvo quando se tratar de:
I - encaminhamento de recursos à instância superior;
II - restituições de autos aos órgãos de origem;
III - encaminhamento de documentos para fins de processamento de dados.
§ 1º Nos casos a que se referem os incisos I e II deverá ficar cópia autenticada dos documentos essenciais na repartição.
§ 2º É facultado o fornecimento de cópia do processo ao sujeito passivo ou a seu mandatário.

Apêndice - Conteúdo Extra - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020: Anotado e Comentado - Ed. 2020

TEMAS RELEVANTES APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.700, DE 14 DE MARÇO DE 2017, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB Dispõe sobre a determinação…
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Apêndice - Conteúdo Extra – Regulamento do Imposto de Renda Rir 2019 – Anotado e Comentado - Ed. 2019

TEMAS RELEVANTES APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.700, DE 14 DE MARÇO DE 2017, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB Dispõe sobre a determinação…
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Art. 146 - Título IV. Disposições Finais - Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas

TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 146. Os processos administrativos fiscais relativos a tributos e a penalidades isoladas e as declarações não poderão sair das unidades da Secretaria da Receita…
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Art. 1.047 - Capítulo X. Do Controle de Processos e Declarações - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

CAPÍTULO X DO CONTROLE DE PROCESSOS E DECLARAÇÕES Art. 1.047. Os processos fiscais relativos a tributos e a penalidades isoladas e as declarações não poderão sair dos órgãos da Secretaria da Receita…
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