Parágrafo 1 Artigo 93 da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991
LOSS - Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 93. (Revogado o caput pela Lei nº 9.639, de 25.5.98.)
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)