Artigo 5 da Lei nº 9.250 de 26 de Dezembro de 1995

Lei nº 9.250 de 26 de Dezembro de 1995

Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Art. 5º As pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil que recebam rendimentos de trabalho assalariado, em moeda estrangeira, de autarquias ou repartições do Governo brasileiro, situadas no exterior, estão sujeitas ao imposto de renda na fonte incidente sobre a base de cálculo de que trata o art. 4º, mediante utilização da tabela progressiva de que trata o art. 3º.
§ 1º Os rendimentos em moeda estrangeira serão convertidos em Reais, mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento do rendimento.
§ 2º As deduções de que tratam os incisos II, IV e V do art. 4º serão convertidas em Reais, mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento do rendimento.
§ 3º As pessoas físicas computarão, na determinação da base de cálculo de que trata o art. 4º e na declaração de rendimentos, 25% do total dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos nas condições referidas neste artigo.

Página 204 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 2 de Maio de 2024

CARLOS ALBERTO TEIXEIRA 549.520.2/3 039/2024 ANUAL EDSON SANCHES LOUSANO 137.943.7/1 040/2024 ANUAL VIRGINIA MARIA MARTINS BUDID 578.391.7/3 041/2024 ANUAL ANA CRISTINA CERRUTI 589.077.2/2 042/2024…
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Página 205 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 2 de Maio de 2024

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria XXXXX/SEGES/2024. Documento: XXXXX | Despacho deferido PROCESSO Nº 6018.2024/XXXXX-0 INTERESSADO :…
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Página 161 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 11 de Abril de 2024

8329991/2 MARIA CELIA VICENTE DA SILVA NIVEL II 5 ANS10 18/03/2024 8341591/2 ROSANA ALVES BATISTA NIVEL III 2 ANS12 05/04/2024 5876583/5 MARIA CRISTINA GOMES DE CARVALHO NIVEL II 5 ANSM10 23/03/2024…
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Página 165 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 8 de Abril de 2024

XXXXX10070360000 791.494.6/1 PHILLIP NILTON NEGREIROS CYBULSKI 02 18/03/2024 XXXXX10070170000 834.603.8/2 SHIRLEY LOPES TATSUI 01 18/03/2024 XXXXX10070170000 834.029.3/2 RODINEI ADRIANO GONZAGA 01…
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Página 166 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 8 de Abril de 2024

D E S P A C H O : I - Com base no laudo médico pericial nº 10959197, de 15/07/2021, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o…
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Página 167 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 8 de Abril de 2024

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 249/2024 - SMS D E S P A C H O: I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTESE a Sra.: MARIA TERESA DE MORAES Registro Funcional: 543.860.8 - V3…
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Página 177 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 4 de Abril de 2024

CDA-1, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 02/04/2024 A 19/04/2024 . Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS Documento: XXXXX…
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Página 213 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 1 de Abril de 2024

INTERESSADO : MARIA LUCIA TOKUE ITO RF: 512.904.4 V5 ASSUNTO : Concessão de Benefício Assistencial D E S P A C H O : I - Com base no laudo médico pericial nº 9714313, de 30/05/2014, homologado pela…
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Página 231 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 28 de Março de 2024

PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência. 1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a…
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Página 13231 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Março de 2024

A respeito do exame de provas, ficou comprovado que, à época dos fatos, o autor possuía mais de 18 anos, encontrava-se matriculado em curso universitário e que era pensionista de seu genitor, falecido…
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