Artigo 4 do Decreto Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967
Decreto Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967
Art. 4º A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
(Revogado)
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
(Revogado)
a) Autarquias;
(Revogado)
b) Emprêsas Públicas;
(Revogado)
c) Sociedades de Economia Mista.
(Revogado)
d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
(Revogado)
§ 1º As entidades compreendidas na Administração Indireta consideram-se vinculadas ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
(Revogado)
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. (Renumerado pela Lei nº 7.596, de 1987)
(Revogado)
§ 2º Equiparam-se às Emprêsas Públicas, para os efeitos desta lei, as Fundações instituídas em virtude de lei federal e de cujos recursos participe a União, quaisquer que sejam suas finalidades. (Revogado pelo Decreto-Lei 900, de 1969)
(Revogado)
§ 2 º As fundações instituídas em virtude de lei federal ou de cujos recursos participe a União integram também a Administração Federal indireta, para os efeitos de: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.299, de 1986) (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)
(Revogado)
a) subordinação aos mecanismos e normas de fiscalização, controle e gestão financeira; (Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.299, de 1986)
(Revogado)
b) inclusão de seus cargos, empregos, funções e respectivos titulares no Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei n º 5.645, de 10 de dezembro de 1970. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.299, de 1986)
(Revogado)
§ 3 º Excetuam-se do disposto na alínea b do parágrafo anterior as fundações universitárias e as destinadas à pesquisa, ao ensino e às atividades culturais. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.299, de 1986) (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)
(Revogado)