Inciso XI do Artigo 30 da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

LOSS - Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 8.620, de 5.1.93)
XI - aplica-se o disposto nos incisos III e IV deste artigo à pessoa física não produtor rural que adquire produção para venda no varejo a consumidor pessoa física. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)
há 10 anos

TRF3 reconhece indícios de formação de grupo econômico e desconsidera personalidade jurídica de empresa para efeito de execução fiscal (Notícias TRF3)

Documentos anexados à ação sugerem a ocorrência de fraude entre empresas que se dedicam à siderurgia e ao jornalismo Em recente decisão monocrática, o TRF3 negou seguimento a agravo de instrumento de…
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TRF3 RECONHECE INDÍCIOS DE FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO E DESCONSIDERA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA PARA EFEITO DE EXECUÇÃO FISCAL

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