Alínea "b" do Inciso X do Artigo 30 da Lei nº 8.212 de 24 de Janeiro de 1970

LOSS - Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 8.620, de 5.1.93)
X - a pessoa física de que trata a alínea a do inciso V do art. 12 e o segurado especial são obrigados a recolher a contribuição de que trata o art. 25 desta Lei no prazo estabelecido no inciso III deste artigo, caso comercializem a sua produção: (Redação dada pela Lei 9.528, de 10.12.97)
b) diretamente, no varejo, ao consumidor pessoa física; (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)

Página 8037 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Setembro de 2023

regularidade fiscal. Contrarrazões apresentadas às fls. 215-218, e-STJ. O juízo de admissibilidade negativo deu ensejo à interposição do presente Agravo. É o relatório. Decido. Os autos foram…
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