Inciso X do Artigo 95 da Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Art. 95. Quanto ao arrendamento rural, observar-se-ão os seguintes princípios:
X - o arrendatário não responderá por qualquer deterioração ou prejuízo a que não tiver dado causa;
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