Inciso III do Artigo 18 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
III - quanto ao segurado e dependente:
a) pecúlios;
(Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)
b) serviço social; (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019) (Revogada pela Medida Provisória nº 955, de 2020)
(Revogado)
Vigência encerrada
b) serviço social; (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
(Revogado)
(Vigência encerrada)
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
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