Inciso II do Artigo 16 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
II - os pais;
COAD
há 12 anos

Pensão por morte: dependência dos pais em relação ao filho segurado

A Equipe Técnica ADV disponibilizou no site, nesta sexta-feira (1/6), estudo de caso, que trata da pensão por morte, e de um dependente específico, previsto no inciso II do artigo 16 da Lei nº 8.213…
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