Inciso II do Artigo 21 da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

LOSS - Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
II - revogado. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

O MEI pode se aposentar com mais de um salário mínimo?

Inicialmente, importa registrar que aquele segurado da previdência social que se enquadra como Microempreendedor Individual (MEI) contribui com o percentual de 5% sobre 1 salário mínimo, e esse…
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Entenda a contribuição da “dona do lar” no INSS

Desde 2011 as pessoas que não tem atividade remunerada e vivem somente para o cuidado do lar têm direito a contribuírem para a previdência almejando uma futura aposentadoria por idade ou outros…
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Segurado facultativo de baixa renda pode fazer "bico?"

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Instrução Normativa INSS/PRES Nº 77, de 21 de Janeiro de 2015 - DOU de 22/01/2015 - Alterada

Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da…
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