Inciso I do Artigo 17 da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

LOSS - Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
I - até 55% (cinqüenta e cinco por cento), em 1992;
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