Inciso I do Parágrafo 3 do Artigo 12 da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

LOSS - Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
§ 3o (Revogado): (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008).
I – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008).
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