Inciso LVIII do Artigo 43 da Lei nº 4.878 de 03 de Dezembro de 1965

Lei nº 4.878 de 03 de Dezembro de 1965

Dispõe sôbre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.
Art. 43. São transgressões disciplinares: (Vide ADPF 353)
LVIII - submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei; (Vide ADPF 353)
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