Alínea "c" do Inciso III do Artigo 11 da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

LOSS - Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)
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