Parágrafo 1 Artigo 7 do Decreto Lei nº 4.657 de 04 de Setembro de 1942
LICC - Decreto Lei nº 4.657 de 04 de Setembro de 1942
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§ 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.