Artigo 49 da Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Art. 49. As normas gerais para a fixação do imposto sobre a propriedade territorial rural obedecerão a critérios de progressividade e regressividade, levando-se em conta os seguintes fatores: (Redação dada pela Lei nº 6.746, de 1979)
I - o valor da terra nua; (Redação dada pela Lei nº 6.746, de 1979)
II - a área do imóvel rural; (Redação dada pela Lei nº 6.746, de 1979)
III - o grau de utilização da terra na exploração agrícola, pecuária e florestal; (Redação dada pela Lei nº 6.746, de 1979)
IV - o grau de eficiência obtido nas diferentes explorações; (Redação dada pela Lei nº 6.746, de 1979)
V - a área total, no País, do conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário. (Redação dada pela Lei nº 6.746, de 1979)
§ 1º Os fatores mencionados neste artigo serão estabelecidos com base nas informações apresentadas pelos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores, a qualquer título, de imóveis rurais, obrigados a prestar declaração para cadastro, nos prazos e segundo normas fixadas na regulamentação desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.746, de 1979)
§ 2º O órgão responsável pelo lançamento do imposto poderá efetuar o levantamento e a revisão das declarações prestadas pelos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores, a qualquer título, de imóveis rurais, procedendo-se a verificações "in loco" se necessário. (Redação dada pela Lei nº 6.746, de 1979)
§ 3º As declarações previstas no parágrafo primeiro serão apresentadas sob inteira responsabilidade dos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores, a qualquer título, de imóvel rural, e, no caso de dolo ou má-fé, os obrigará ao pagamento em dobro dos tributos devidos, além das multas decorrentes e das despesas com as verificações necessárias. (Redação dada pela Lei nº 6.746, de 1979)
§ 4º Fica facultado ao órgão responsável pelo lançamento, quando houver omissão dos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores, a qualquer título, de imóvel rural, na prestação da declaração para cadastro, proceder ao lançamento do imposto com a utilização de dados indiciários, além da cobrança de multas e despesas necessárias à apuração dos referidos dados. (Incluído pela Lei nº 6.746, de 1979)

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-58.2017.8.26.0309 Jundiaí

Registro: 2024.0000197823 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº XXXXX-58.2017.8.26.0309 , da Comarca de Jundiaí, em que é apelante MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, são…
0
0

Mapa de Documentação - TJCE - Ação Sucessões - Agravo de Instrumento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4a VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA - CEARÁ Processo nº XXXXX-74.2015.8.06.0001 REITERAÇÃO DO PEDIDO DE PARTILHA DE SEMOVENTES , devidamente…
0
0

Recurso - TJPR - Ação Contratos Bancários - Execução de Título Extrajudicial - de Banco do Brasil

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA HELENA - ESTADO DO PARANÁ Autos nº: , brasileiro, viúvo, agricultor, inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado ao…
0
0

Documentos diversos - TJCE - Ação Sucessões - Agravo de Instrumento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4a VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA - CEARÁ Processo nº XXXXX-74.2015.8.06.0001 REITERAÇÃO DO PEDIDO DE PARTILHA DE SEMOVENTES , devidamente…
0
0

Petição - TJPR - Ação Administração de Herança - Procedimento Comum Cível - contra Gustavo Teston Vicentin, Estado do Paraná, C.J.S. Topografia e Alyne Teston Vicentin

MERITÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO SUPERVISOR DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JANDAIA DO SUL COMARCA DE JANDAIA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ. Processo nº 42.2012.8.16.0101 E OUTROS, já qualificados…
0
0

Contestação - TJSP - Ação Base de Cálculo - Procedimento Comum Cível - contra Município de Campinas

Os autores contrataram um avaliador particular e, segundo o laudo pericial as medições efetuadas indicam a existência de área de APP (área de preservação ambiental) no imóvel, o qual abrange uma área…
0
0

Intimação - Apelação Cível - 0014605-94.1998.4.03.6112 - Disponibilizado em 16/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 0014605-94.1998.4.03.6112 POLO PASSIVO EUNICE MISSAE KAMIJI KOGA ADVOGADO(A/S) FERNANDO ANTONIO NEVES BAPTISTA | 66897/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 16/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Publicação do processo nº 5806245-87.2023.8.09.0029 - Disponibilizado em 20/02/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso - Data da Movimentação 19/02/2024 16:27:58 LOCAL : 6ª CÂMARA CÍVEL NR.PROCESSO :…

Página 3764 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Fevereiro de 2024

alterações de uso do solo rural para fins urbanos, conforme pretende a recorrente é matéria afeta às atribuições do executivo. IV -Condomínio entre os herdeiros. O condomínio advindo da sucessão é…
0
0

Página 5169 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Fevereiro de 2024

Em razão do valor ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio. Após, tornem os autos para apreciação do pedido de fls. 237/243. Intime-se. - ADV: EDUARDO FORTUNATO BIM (OAB XXXXX/SP), MARCELO GARCIA…
0
0