Artigo 135 do Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

Art. 135. Extingue as obrigações do falido:
I - o pagamento, sendo permitida a novação dos créditos com garantia real;
(Revogado)
II - o rateio de mais de quarenta por cento, depois de realizado todo o ativo, sendo facultado o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem, se para tanto não bastou a integral liquidação da massa;
(Revogado)
III - o decurso do prazo de cinco anos, contado a partir do encerramento da falência, se o falido, ou o sócio gerente da sociedade falida, não tiver sido condenado por crime falimentar;
(Revogado)
IV - o decurso do prazo de dez anos, contado a partir do encerramento da falência, se o falido, ou o sócio gerente da sociedade falida, tiver sido condenado a pena de detenção por crime falimentar;
(Revogado)

33. Comentários aos Artigos 189 a 201 - Comentários à Lei de Recuperação de Empresas

Álvaro A. C. Mariano CAPÍTULO VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 189. Aplica-se, no que couber, aos procedimentos previstos nesta Lei, o disposto na Lei 13.105, de 16 de março de 2015…
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Capítulo XXII. A Falência: O Encerramento e a Extinção das Obrigações do Falido - Tratado de Direito Empresarial: Recuperação Empresarial e Falência

Autores: Paulo Fernando Campos Salles de Toledo Adriana V. Pugliesi SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. Prestação de contas e relatório final do administrador judicial – 3. O Encerramento da falência – 4.
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20. Extinção das Obrigações - Parte IV - Recuperação e Falência de Empresas - Curso Avançado de Direito Comercial

20.1.Noção Após a apresentação da prestação de contas pelo administrador e a manifestação do Ministério Público, nos termos do art. 154, LRE, o processo de falência será extinto por decisão judicial,…
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Art. 186 - Seção II. Preferências - Código Tributário Nacional Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Artigo por Artigo

Seção II Preferências Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho…
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