Art. 1.860 - Capítulo II. Da Capacidade de Testar - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Capítulo II DA CAPACIDADE DE TESTAR Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento. Parágrafo único. Podem testar os maiores de 16…
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