Inciso III do Artigo 1627 da Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916CC/16 - Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916III - os que, ao testar, não estejam em seu perfeito juízo;
Capítulo II DA CAPACIDADE DE TESTAR Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento. Parágrafo único. Podem testar os maiores de 16…