Artigo 102 do Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

Art. 102. Ressalvada a partir de 2 de janeiro de 1958, a preferência dos créditos dos empregados, por salários e indenizações trabalhistas, sôbre cuja legitimidade não haja dúvida, ou quando houver, em conformidade com a decisão que fôr proferida na Justiça do Trabalho, e, depois dêles a preferência dos credores por encargos ou dívidas da massa (art. 124), a classificação dos créditos, na falência, obedece à seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 3.726, de 11.2.1960)
I - créditos com direitos reais de garantia;
(Revogado)
II - créditos com privilégio especial sôbre determinados bens;
(Revogado)
IIl - créditos com privilégio geral;
(Revogado)
IV - créditos quirografários
(Revogado)
§ 1º Preferem a todos os créditos admitidos à falência a indenização por acidente do trabalho e os outros créditos que, por lei especial, gozarem essa prioridade.
(Revogado)
§ 2º Têm o privilégio especial;
(Revogado)
I - os créditos a que o atribuírem as leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta lei;
(Revogado)
II - os créditos por aluguer de prédio locado ao falido para seu estabelecimento comercial ou industrial, sôbre o mobiliário respectivo:
(Revogado)
III - os créditos a cujos titulares a lei confere o direito de retenção, sôbre a coisa retida; o credor goza, ainda do direito de retenção sôbre os bens móveis que se acharem em seu poder por consentimento do devedor, embora não esteja vencida a dívida, sempre que haja conexidade entre esta e a coisa retida, presumindo-se que tal conexidade entre comerciantes resulta de suas relações de negócios.
(Revogado)
§ 3º Têm privilégio geral:
(Revogado)
I - os créditos a que o atribuírem as leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta lei;
(Revogado)
II - os créditos dos Institutos ou Caixas de Aposentadoria e pensões, pelas contribuições que o falido dever.
(Revogado)
§ 4º São quirografários os créditos que, por esta lei, ou por lei especial, não entram nas classes I, II e III deste artigo e os saldos dos créditos não cobertos pelo produto dos bens vinculados ao seu pagamento.
(Revogado)

Página 7366 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 6 de Maio de 2024

Nesse ponto, vale fazer uma breve distinção entre os credores da massa falida e os credores da falência, no que diz respeito ao assunto, transcrevo os ensinamentos da José da Silva Pacheco: “(…) Os…
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Página 7380 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 6 de Maio de 2024

Nesse ponto, vale fazer uma breve distinção entre os credores da massa falida e os credores da falência, no que diz respeito ao assunto, transcrevo os ensinamentos da José da Silva Pacheco: “(…) Os…
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Página 6355 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 6 de Maio de 2024

Nesse ponto, vale fazer uma breve distinção entre os credores da massa falida e os credores da falência, no que diz respeito ao assunto, transcrevo os ensinamentos da José da Silva Pacheco: “(…) Os…
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Página 939 da Suplemento - Seção II, 2ª Parte do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 29 de Abril de 2024

ordem de pagamento dos créditos no processo falimentar (art. 102 do Decreto-lei n. 7.661 e art. 83 da Lei n. 11.101/05) não possui nenhum viés processual. É norma de direito material, de modo que…
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Página 948 da Suplemento - Seção II, 2ª Parte do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 29 de Abril de 2024

“DIREITO FALIMENTAR. RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FALÊNCIA AJUIZADA E DECRETADA NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N. 7.661/45 (ENCOL S/A). CRÉDITOS TRABALHISTAS. CLASSIFICAÇÃO. APLICAÇÃO DO…
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Página 953 da Suplemento - Seção II, 2ª Parte do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 29 de Abril de 2024

Em síntese, é o relatório. Decido. Inicialmente, deixo abrir vista do processo ao Ministério Público, porquanto em casos análogos aos autos em tela, o Parquet vem manifestando pelo prosseguimento do…
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Página 1021 da Suplemento - Seção II, 2ª Parte do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 29 de Abril de 2024

O Ministério Público, por seu turno, manifesta pela procedência do pedido inicial. Em síntese, é o relatório. Decido. Inicialmente, verifica-se da certidão de óbito colacionada no evento 1, arquivo…
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Página 7548 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 29 de Abril de 2024

Calha destacar que não podem ser incluídos no Quadro Geral de Credores os valores referentes a honorários advocatícios ou periciais, contribuições devidas ao INSS e a título de Imposto de Renda, pois…
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Página 1640 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Abril de 2024

ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB XXXXX/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB XXXXX/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-18.2023.8.26.0100 - Habilitação de Crédito -…
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Página 109 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Abril de 2024

FAZ SABER a(o) LÍDIA LEVENHAGEN CARTOLANO, Brasileiro, RG XXXXX-2, CPF XXXXX-41, que por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se os autos de Processo Digital. Encontrando-se a parte…
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