Inciso III do Parágrafo 1 do Artigo 55 do Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

III - contra os terceiros adquirentes:
a) se tiveram conhecimento, ao se criar o direito, da intenção do falido de prejudicar os credores;
(Revogado)
b) se o direito se originou de ato mencionado no art. 52 ;
(Revogado)
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