Parágrafo 1 Artigo 21 do Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

Parágrafo único. O resumo da sentença revocatória da falência será remetido às entidades e autoridades mencionadas no art. 15, nº 2 e parágrafo 2º, e publicado na forma do art. 16.
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.