Artigo 1483 da Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916CC/16 - Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916Art. 1.483. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.
Gilberto Gomes Bruschi Advogado, parecerista e consultor jurídico em São Paulo. Doutor e mestre em direito processual civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor de…