Parágrafo 1 Artigo 6 do Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945Parágrafo único. O juiz, a requerimento do síndico, pode ordenar o sequestro de bens que bastem para efetivar a responsabilidade.