Artigo 18 da Lei nº 5.889 de 08 de Junho de 1973

Lei nº 5.889 de 08 de Junho de 1973

Estatui normas reguladoras do trabalho rural.
Art. 18. As infrações aos dispositivos desta Lei serão punidas com multa de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) por empregado em situação irregular. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
§ 1o As infrações aos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e legislação esparsa, cometidas contra o trabalhador rural, serão punidas com as multas nelas previstas. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
§ 2o As penalidades serão aplicadas pela autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com o disposto no Título VII da CLT. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
§ 3o A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego exigirá dos empregadores rurais ou produtores equiparados a comprovação do recolhimento da Contribuição Sindical Rural das categorias econômica e profissional. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
(Revogado)
§ 3º A fiscalização do Ministério da Economia exigirá dos empregadores rurais ou produtores equiparados a comprovação do recolhimento da Contribuição Sindical Rural das categorias econômica e profissional, observada a exigência da autorização prévia e expressa de que trata o art. 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019) (Revogada pela Medida Provisória nº 955, de 2020)
(Revogado)
Vigência encerrada
§ 3º A fiscalização do Ministério da Economia exigirá dos empregadores rurais ou produtores equiparados a comprovação do recolhimento da Contribuição Sindical Rural das categorias econômica e profissional, observada a exigência da autorização prévia e expressa de que trata o art. 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
(Revogado)
(Vigência encerrada)
§ 3o A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego exigirá dos empregadores rurais ou produtores equiparados a comprovação do recolhimento da Contribuição Sindical Rural das categorias econômica e profissional. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

Recurso - TRT2 - Ação Rescisão Indireta - Atord - contra Kohei Hasegawa

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: /2016 DATA DE REGISTRO NO MTE: 18/02/2016 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: /2016 NÚMERO DO PROCESSO: 462 DATA DO PROTOCOLO: 16/02/2016…
0
0

Página 23624 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 29 de Abril de 2024

administrativo. Nesse sentido, importante trazer os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella di Pietro acerca dos atos administrativos compostos: (...) Assim, sendo a notificação para o pagamento da…
0
0

Página 23621 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 29 de Abril de 2024

empregador dos trabalhadores localizados na fazenda. Mantenho a sentença, no particular. Em razão dessa decisão, desnecessária a análise dos outros fundamentos de anulação dos referidos autos de…
0
0

Publicação do processo nº 0002911-50.2016.5.23.0101 - Disponibilizado em 29/04/2024 - TST

Despacho Processo Nº AIRR-0002911-50.2016.5.23.010 1 Complemento Processo Eletrônic o Relator Desemb. Convocado Paulo Régis Machado Botelh o Agravante FAUSTO SCHOL L Advogado Dr. Edenir Righi(OAB:…

Intimação - Recurso Ordinário Trabalhista - 0010530-53.2022.5.03.0141 - Disponibilizado em 29/04/2024 - TRT3

NÚMERO ÚNICO: 0010530-53.2022.5.03.0141 POLO ATIVO CARLOS HUMBERTO MORAES POLO PASSIVO UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO(A/S) BRUNO CEZAR NERI PINHEIRO | 198293/MG DOUGLAS MARQUES DA SILVA | 177000/MG…

Andamento do Processo n. 0010938-75.2018.5.03.0079 - RO - 25/03/2019 do TRT-3

Processo Nº RO-0010938-75.2018.5.03.0079 Relator Mauro Cesar Silva RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN) d) RECORRIDO PAULO ALVES DE LIMA ADVOGADO SAMIRA TAVARES DE LIMA(OAB: 166088/MG)…

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: ROT XXXXX-53.2022.5.03.0141

AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. EMPREGADOR RURAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 5.889 /1973. Descabe a aplicação da multa prevista no art. 201 da CLT quando o autuado é empregador rural. Diante da…
0
0

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: ROT XXXXX-53.2022.5.03.0141

AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. EMPREGADOR RURAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 5.889 /1973. Descabe a aplicação da multa prevista no art. 201 da CLT quando o autuado é empregador rural. Diante da …
0
0

Publicação do processo nº 0010530-53.2022.5.03.0141 - Disponibilizado em 26/04/2024 - TRT-3

Acórdão Processo Nº ROT-0010530-53.2022.5.03.014 1 Relator Milton Vasques Thibau de Almeid a RECORRENTE CARLOS HUMBERTO MORAE S ADVOGADO BRUNO CEZAR NERI PINHEIRO(OAB: 198293/MG) ADVOGADO DANILO…

Página 2018 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 26 de Abril de 2024

Processo Nº ROT-XXXXX-53.2022.5.03.0141 Relator Milton Vasques Thibau de Almeida RECORRENTE CARLOS HUMBERTO MORAES ADVOGADO BRUNO CEZAR NERI PINHEIRO(OAB: XXXXX/MG) ADVOGADO DANILO ALVARO DE…
0
0