Inciso III do Artigo 16 Emenda Constitucional nº 72 de 02 de Abril de 2013
Emenda Constitucional nº 72 de 02 de Abril de 2013
III - acompanhar, participar de atividades e implementar ações de comércio exterior relacionadas com acordos internacionais que envolvam comercialização de produtos ou setores específicos referentes à área de atuação do Departamento;