Inciso II do Artigo 2 da Lei nº 5.859 de 11 de Dezembro de 1972

Lei nº 5.859 de 11 de Dezembro de 1972

Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências.
Art. 2º Para admissão ao emprego deverá o empregado doméstico apresentar:
II - Atestado de boa conduta;
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