Inciso II do Artigo 2 da Lei nº 5.859 de 11 de Dezembro de 1972
Lei nº 5.859 de 11 de Dezembro de 1972
Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências.
Art. 2º Para admissão ao emprego deverá o empregado doméstico apresentar:
II - Atestado de boa conduta;