Artigo 699 da Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916

CC/16 - Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916

Art. 699. O dono de uma servidão tem direito a fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso. Se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

Página 2653 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 9 de Novembro de 2021

PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA A Agravante insurge-se contra a r. Decisão que extinguiu a execução quanto aos créditos devidos aos seus representados. Alega que o entendimento do Juízo de origem é…
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Página 568 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 23 de Setembro de 2019

andamento do citado processo, não transborda os seus efeitos para a parte exequente por meio de uma ação nova, ação individual. A obrigação objeto da presente execução tem feição de obrigação…
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Página 1361 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Março de 2010

INOCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR. NEGLIGÊNCIA EXTENSAMENTE COMPROVADA. QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENSIONAMENTO EM VIRTUDE DO ÓBITO DO MENOR. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Incorre em…
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Página 1362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Março de 2010

b) ofensa ao art. 5º, IV, da Constituição Federal, uma vez que não foi dado tratamento isonômico às partes no que concerne à apreciação das provas; c) negativa de vigência aos arts. 131 e 535, II, do…
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