Artigo 392 da Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916
CC/16 - Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916
Art. 392. Extingue-se o pátrio poder:
I - pela morte dos pais ou do filho;
(Revogado)
II - pela emancipação, nos termos do parágrafo único do art. 9o, Parte Geral;
(Revogado)
III - pela maioridade;
(Revogado)
IV - pela adoção.
(Revogado)