Artigo 243 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.
§ 1º São coligadas as sociedades quando uma participa, com 10% (dez por cento) ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.
(Revogado)
§ 1o São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
(Revogado)
(Redação dada pela Medida Provisória nº 449, de 2008)
(Revogado)
§ 1o São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
§ 3º A companhia aberta divulgará as informações adicionais, sobre coligadas e controladas, que forem exigidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
§ 4o Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.
(Revogado)
(Incluído pela Medida Provisória nº 449, de 2008)
(Revogado)
§ 5o É presumida influência significativa quando a investidora for titular de vinte por cento ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Medida Provisória nº 449, de 2008)
(Revogado)
§ 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 5o É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 5º É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais dos votos conferidos pelo capital da investida, sem controlá-la. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

TRT9 • Cumprimento de sentença • XXXXX-95.2021.5.09.0096 • 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

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TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo • XXXXX-32.2023.5.09.0096 • 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: XXXXX-93.2021.8.26.0000 São Paulo

Agravo de Instrumento – Ação de exibição de documentos – Determinação de que a ré fornecesse ampla gama de documentos em relação à empresa controladora, mas indeferiu a exibição de documentos em …
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TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-31.2019.5.09.0096 • 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

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TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-40.2018.5.09.0096 • 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

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TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-53.2018.5.09.0096 • 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

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TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo • XXXXX-15.2021.5.09.0096 • 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: ROT XXXXX-48.2016.5.03.0092

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SENAI. NATUREZA JURÍDICA. O SENAI não é ente público e tampouco se insere na Administração Pública Indireta, não se submetendo ao regime de direito público. Os Serviços …
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-86.2023.8.16.0014 Londrina

Requerente (s): TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA Requerido (s): RUDISNEY ROMANI GODINHO DOS SANTOS TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA interpõe tempestivo recurso especial, com fundamento no artigo 105, III, a da …
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: XXXXX-23.2017.4.05.0000

PROCESSO Nº: XXXXX-23.2017.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: AGROPECUARIA JAVARI LTDA - EPP ADVOGADO: Patricia Freire Caldas Heraclio Do Rego e outros AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR …
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