Artigo 243 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.
§ 1º São coligadas as sociedades quando uma participa, com 10% (dez por cento) ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.
(Revogado)
§ 1o São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
(Revogado)
(Redação dada pela Medida Provisória nº 449, de 2008)
(Revogado)
§ 1o São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
§ 3º A companhia aberta divulgará as informações adicionais, sobre coligadas e controladas, que forem exigidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
§ 4o Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.
(Revogado)
(Incluído pela Medida Provisória nº 449, de 2008)
(Revogado)
§ 5o É presumida influência significativa quando a investidora for titular de vinte por cento ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Medida Provisória nº 449, de 2008)
(Revogado)
§ 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 5o É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 5º É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais dos votos conferidos pelo capital da investida, sem controlá-la. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-93.2021.8.26.0000 São Paulo

Agravo de Instrumento – Ação de exibição de documentos – Determinação de que a ré fornecesse ampla gama de documentos em relação à empresa controladora, mas indeferiu a exibição de documentos em …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-30.2023.8.26.0000 São Paulo

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais c.c. condenatória de restituição de valores e de indenização por perdas e danos. Decisão de indeferimento da tutela de …
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-47.2020.8.16.0001 Curitiba XXXXX-47.2020.8.16.0001 (Acórdão)

Apelação Cível. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPREITADA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL AFASTADA. EXISTÊNCIA …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

RECURSO ESPECIAL Nº 2037933 - RS (2022/XXXXX-5) DECISAO Trata-se de Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição da República, contra acórdão assim ementado: TRIBUTÁRIO. …
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Tribunal de Contas da União TCU - RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO (RACOM): XXXXX

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO. PARCERIAS ESTRATÉGICAS DA CAIXA CARTÕES, SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. aspectos societários e natureza jurídica DE novas joint ventures. análise …
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX-24.2012.8.16.0001 Curitiba XXXXX-24.2012.8.16.00015 (Acórdão)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA. DECISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIAS. OMISSÕES. MERA …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-3

RECURSO ESPECIAL Nº 1910383 - PB (2020/XXXXX-3) DECISAO Trata-se de recurso especial interposto pela FAZENDA NACIONAL com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da CF/1988 contra acórdão …
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-81.2020.8.16.0017 Maringá XXXXX-81.2020.8.16.0017 (Acórdão)

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C COMPENSAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE UMA MANIFESTAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. MANIFESTAÇÃO EM QUESTÃO QUE ALÉM …
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-51.2019.8.16.0101 Jandaia do Sul XXXXX-51.2019.8.16.0101 (Acórdão)

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA e contrato de compra e venda de cana-de-açucar celebrados com empresas do mesmo grupo economico. …
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2095651 - SP (2022/XXXXX-0) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇAO DE EXECUÇAO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇAO DA …
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