Alínea "a" do Inciso I do Artigo 206 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 206. Dissolve-se a companhia:
I - de pleno direito:
a) pelo término do prazo de duração;

Página 17 da Empresarial do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 9 de Fevereiro de 2002

Opera Omnia S.A. NIRE 35.300.189.566 Ata da Assembléia Geral de Constituição da Opera Omnia S.A. (em organização) Aos 22/12/2001, às 10h, na sede social, na capital do Estado de SP, na R.Itaquera,…
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