Artigo 175 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.

CARF - Atualidades sobre Teses debatidas CSRF 1ª Turma - de 14 a 16.08.2012.

CARF - Atualidades sobre Teses debatidas CSRF 1ª Turma - de 14 a 16.08.2012. Processo: 10680.013909/2006-73 Recorrente: Fazenda Nacional Recorrido: Contribuinte Ementa da Decisão recorrida: “MULTA…
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CARF - Atualidades sobre teses debatidas CSRF 1ª Turma - de 14 a 16.08.2012.

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CSRF do CARF – acórdãos recorridos e resultados de julgamentos (1ª Turma – de 14 a 16.08.2012)

CSRF do CARF – acórdãos recorridos e resultados de julgamentos (1ª Turma – de 14 a 16.08.2012) Trazemos abaixo, como forma de tentar contribuir um pouco com a divulgação do conhecimento jurídico, as…
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CSRF do CARF – acórdãos recorridos e resultados de julgamentos (1ª turma – de 14 a 16.08.2012)

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